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26 de Abril de 2024

STF suspende lei que autoriza uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer"

Para relator no STF, liberação é danosa.

há 8 anos

STF suspende lei que autoriza uso da fosfoetanolamina sinttica a chamada plula do cncer

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender uma lei, válida desde abril deste ano, que autorizou pacientes com câncer a fazer uso da fosfoetanolamina sintética, a chamada "pílula do câncer".

Votaram para suspender a lei os ministros Marco Aurélio Mello, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Outro grupo de ministros, minoritário e portanto vencido no julgamento, votou para liberar a substância somente para pacientes terminais: Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Na sessão, o plenário da Corte analisou uma ação da Associação Médica Brasileira (AMB) que visa derrubar a lei, aprovada no Congresso e sancionada em abril pela presidente Dilma Rousseff.

A fosfoetanolamina foi descoberta na década de 70 pelo médico Gilberto Orivaldo Chierice, professor aposentado da Universidade de São Paulo (USP), que conseguiu curar câncer em camundongos. A substância, no entanto, ainda não obteve o respaldo de cientistas no tratamento de câncer em seres humanos.

A AMB acionou o STF para derrubar a lei, que dispensou o registro Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para produção e distribuição do medicamento para tratamento de câncer. A própria lei diz que a permissão foi dada "em caráter excepcional", mesmo enquanto estudos clínicos são realizados sobre a substância.

Na ação, a AMB alegou que o uso da fosfoetanolamina, além de não ter eficácia comprovada, pode prejudicar os pacientes, ao comprometer o tratamento convencional contra o câncer. A lei, argumenta, contraria os direitos à saúde, à segurança e à vida, garantidos pela Constituição.

"A visão que as comunidades médicas têm atualmente é que, adiante com essa lei, haverá um aumento das mortes pelo abandono do tratamento convencional já existente. [...] Não podemos permitir que uma substância aplicada em experiências com animais seja tratada com eficácia desconhecida e que tornam aquela chance de cura perdida", afirmou na tribuna do STF o advogado da AMB, Carlos Magno Michaelis Junior.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, considerou que a legislação exige a aprovação prévia pela Anvisa para novos medicamentos comercializados no país.

"O Congresso Nacional, ao permitir a distribuição de remédio sem o controle prévio de viabilidade sanitária, não cumpriu com o dever constitucional de tutela da saúde da população. […] A aprovação do produto no órgão do Ministério da Saúde é condição essencial, diria eu, para industrialização, comercialização e importação com fins comerciais", afirmou.

Primeiro a votar após Marco Aurélio, o ministro Edson Fachin abriu a divergência, para liberar o uso somente para pacientes terminais. Em seu voto, ele disse que a Anvisa não tem competência exclusiva para autorizar o uso da substância e que, no caso de pacientes terminais, deve ser preservada o direito deles de escolha.

"Quando não houver outras opções eficazes é que a relativização do controle estabelecido por ela [Anvisa] pode ser tido por consentâneo com a Constituição. Em tais casos, pode o Congresso Nacional, no exercício de sua competência privativa para regular o funcionamento do SUS, reconhecer o direito de pacientes terminais, a agirem, ainda que tendo que assumir riscos desconhecidos, em prol de um mínimo de qualidade de vida", afirmou.

Link da lei: planalto

Fonte: Jornal Jurid

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Só ira ser liberada após um grupo farmacêutico registrar a substancia com outro nome e colocar no mercado a US$ 1.000,00 a pilula com indicações de ser usada de oito em oito horas durante os primeiros 24 meses decaindo para 12 em 12 horas por mais 24 meses após esse tempo com uma por dia de forma continua. continuar lendo