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16 de Abril de 2024

Reforma da Previdência: saiba o que muda com as novas regras propostas

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres.

há 7 anos

Reforma da Previdncia saiba o que muda com as novas regras propostas

O governo encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência no Brasil. O governo defende que as alterações são importantes para equilibrar as finanças da União. Segundo o ministro da Fazenda Henrique Meirelles, em 2016 o déficit do INSS chegará a R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB), e em 2017, está estimado em R$ 181,2 bilhões.

O perfil etário da sociedade brasileira vem mudando com o aumento da expectativa de vida e a diminuição da fecundidade (número de nascimentos), o que provoca um envelhecimento da população. De acordo com Meirelles, esse novo perfil deverá gerar uma situação insustentável: “No atual ritmo, em 2060, vamos ter apenas 131 milhões de brasileiros em idade ativa (hoje são 141 milhões). No mesmo período, os idosos crescerão 263%”.

Entre as mudanças propostas na PEC 287 está a definição de uma idade para a aposentadoria: 65 anos, tanto no caso de homens quanto de mulheres. Confira os principais pontos:

Quem será afetado pelas novas regras

Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Já quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já possuem direito adquirido.

Idade mínima

O governo pretende fixar idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e elevar o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos. Atualmente, não há uma idade mínima para o trabalhador se aposentar. Pelas regras em vigor, é possível pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição, no caso das mulheres, e 35 anos no caso dos homens. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Os chamados segurados especiais, que inclui agricultores familiares, passariam a seguir a mesma regra de idade mínima dos segurados urbanos (65 anos). Atualmente, eles podem se aposentar com idade reduzida. Também os professores, que antes poderiam se aposentar com tempo reduzido ao contabilizar o tempo em sala de aula, seguirão as mesmas regras estabelecidas para os demais trabalhadores. A única exceção seria para os trabalhadores com deficiência. O tratamento especial continua existindo, mas a diferença em relação aos demais não poderá ser maior do que 10 anos no requisito de idade e 5 anos no de tempo de contribuição.

Regras de transição

Haverá uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos de idade ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.

Trabalhadores nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Este pedágio também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.

Tempo de contribuição e valor da aposentadoria

Pelas regras propostas, o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Por exemplo: o trabalhador com 65 anos de idade e 25 anos de tempo de contribuição terá a aposentadoria igual a 76% (51 + 25) do seu salário de contribuição.

A cada ano que contribuir a mais o trabalhador terá direito a um ponto percentual. Desta forma, para receber a aposentadoria integral (100% do valor), o trabalhador precisará contribuir por 49 anos, a soma dos 25 anos obrigatórios e 24 anos a mais.

Trabalhadores rurais também deverão contribuir com uma alíquota que provavelmente será atrelada ao salário mínimo. Para que essa cobrança seja feita, será necessária a aprovação de um projeto de lei

Servidores públicos

Os servidores públicos fazem parte de um sistema diferenciado chamado Regime de Previdência dos Servidores Públicos (RPPS). No entanto, com a PEC, eles passarão a responder a regras iguais às dos trabalhadores do Regime Geral (RGPS): idade mínima para aposentadoria, tempo mínimo de contribuição, regra para cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, além das hipóteses de aposentadorias especiais.

Com a reforma, passa a existir uma única modalidade de aposentadoria voluntária, que exigirá os requisitos de 65 anos de idade, 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo efetivo, tanto para o homem como para a mulher. Assim como no RGPS, a transição para os atuais segurados será aplicada a servidores com idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres). As aposentadorias voluntárias dos servidores que seguirem a regra de transição e tenham ingressado no cargo até 31/12/2003 serão concedidas com integralidade e paridade.

Militares, policiais e bombeiros

Policiais civis e federais entram na reforma e serão submetidos aos critérios de idade mínima de 65 anos somados a 25 anos de contribuição. Por outro lado, os militares das Forças Armadas seguirão um regime específico, que será enviado separadamente em um projeto ao Congresso Nacional. No caso de policiais militares e bombeiros, cada um dos 26 estados e o Distrito Federal deverão providenciar mudanças em suas legislações locais para adequar os regimes de Previdência dessas carreiras.

Pensão por morte

Com a PEC, o valor das pensões por morte passa a ser baseado em sistema de cotas, com previsão de valor inicial diferenciado conforme o número de dependentes do trabalhador. O INSS pagará 100% do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos. Além disso, o valor do benefício fica desvinculado ao salário mínimo. A duração da pensão por morte será mantida.

Segundo a Previdência Social, o benefício será equivalente a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescida de 10% para cada dependente. Por exemplo: se o trabalhador aposentado deixar esposa e um filho como dependentes ao falecer, esses dois dependentes receberão, juntos, o total de 70% do que o beneficiário recebia de aposentadoria (50% somados a duas cotas individuais de 10%).

As regras também valem para servidores públicos e, neste caso, acaba a pensão por morte vitalícia para todos os dependentes. O tempo de duração do benefício para o cônjuge passa a ser variável, conforme sua idade na data de óbito do servidor: será vitalícia apenas se o viúvo tiver 44 anos ou mais.

Quando entra em vigor

As mudanças não entram em vigor de imediato porque ainda dependem de aprovação no Congresso Nacional. A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar a constitucionalidade da proposta. Em seguida, caso seja aprovada, é criada uma comissão especial para análise. O colegiado elabora um parecer e o envia para análise do plenário da Casa.

No plenário da Câmara, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados. No Senado, tem que passar novamente pela CCJ da Casa e por dois turnos no plenário, também com aprovação de três quintos dos senadores. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. Caso o texto seja alterado, deve ser enviado novamente para a Câmara para a análise das alterações feitas pelos senadores.

Fonte: Portal Veneza

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Pois é Deputado Alceu Moreira da Silva, o abaixo escrito já lhe enviei em outra ocasião e me parece que não houve boa recepção de sua parte, pois, com sua afirmação que os aposentados são vagabundos, sinto vontade de adjetiva-lo na mesma proporção, só que minha educação não permite tal procedimento.

Insisto, porém, que esse tipo de atitude assumida por sua pessoa torna o meio propício às reivindicações, também truculentas, com resultados inesperados e incontroláveis.

Gostaria ainda de dizer que educação, moral e probidade são princípios que devemos incentivar para que possamos ter uma sociedade livre de ranços e impertinências adquiridas nos meios de convivência.

Aposentadorias - Sen. José Anibal

Assisti sua entrevista dada à TV Senado em 07/12/2016 e passo a defender um entendimento sobre o atual sistema de aposentadoria.

Sinto-me moralmente ofendido quando lembro que após 35 anos de recolhimento para o sistema, contribuindo pelo máximo permitido à época, tenho hoje que recorrer aos precários serviços públicos para poder continuar vivo.

Isto por que, com os assaltos feitos pelo sistema em meus vencimentos, me colocaram, ano a ano, em posição tal que não me permite sobreviver com dignidade com os atuais benefícios.

A maioria dos brasileiros, que já estava indignada e assustada com a dimensão da corrupção sistêmica, agora está apavorada com a reforma da previdência que o desgoverno temerário tem a cara de pau de impor, via pretensamente democrática e com a aprovação às pressas por um Congresso Nacional corrupto, cujos integrantes não serão atingidos pelas mudanças.

Seu especial regime previdenciário lhe garante aposentar com bons Proventos, mesmo tendo trabalhado e contribuído por pouco tempo.

Esta reforma da Previdência prejudica apenas quem trabalha e produz, e não os mandarins estatais com super salários e mordomias, e este será o estopim das revoltas populares. continuar lendo

É uma pena que a população só consegue entender o que a goblu informa. Se não aparecer o tema em novela ou no Jacosão Nacional não existe. É claro que estávamos mal com a corja do PT, nos quais votei, mas pelo menos eles eram somente, e tão somente, corruptos da pior especie. Já o que ficou foram as classes de corruptos iguais, somando a isso a traição daqueles que os elegeram votando medidas que só irão beneficiar o patriarcado dominante trazendo a luz um novo conceito de escravidão de fazer inveja aos escravocratas do passado. Tem-se o escravo pago em horas não necessitando imobilizar um capital, não preocupar-se com a alimentação ou saúde nem com sua velhice. Escravos totalmente descartáveis. 2017 será, sem sombra de duvidas, o ano da Nova Ordem Mundial, a começar simultaneamente no Brasil com esse Temeroso a frente da corja e nos EUA com o Sr. Trombeta. Parabéns coxinhas do panelaço e mortadelas encastelados em suas novas posições. Conseguirão nivelar no zero absoluto o Brasil com o Temeroso e os EUA com o Trombeta. continuar lendo

O pavor real e objetivo com a sacanagem planejada com os futuros aposentados tem tudo para se transformar em um megamovimento de protesto nacional.

Mexer no bolso das pessoas diretamente, e não apenas indiretamente, pela via dos efeitos da corrupção, tende a produzir a maior onda de ira nunca antes vista na história deste País.

Nossos políticos, verdadeiros exterminadores do futuro, estão brincando com fogo perto de um tanque de gasolina furado e isso pode causar um grande incêndio popular.

Lembro em primeira instância que a expectativa de todo Brasileiro é de ser respeitado e poder viver dignamente, assim sendo, quando se procura por algum direito através do Judiciário, entendo que algo de errado está acontecendo.

Na medida em que a dignidade da pessoa humana é elevada como fundamento constitucional, insurge daí o chamado "princípio do não retrocesso social".

A negação ao retrocesso social pretende exatamente evitar que se vede um direito social resguardado pelo texto constitucional.

Provocar, querendo, a perda de poder aquisitivo das aposentadorias e pensões dos fragilizados aposentados e pensionistas idosos, além de Inconstitucional, ilegal e imoral, é um ato covarde.

Em sua entrevista percebi que a posição que defende é a de que o sistema não vai oferecer, no futuro, nem as precárias condições atuais, pois, defende essa absurda reforma, com convicções próprias e que não representam as necessidades dos contribuintes e do povo Brasileiro.

Lembro que a Constituição abriga o benefício da aposentadoria a todos e que para poder ser beneficiado pelo sistema temos que ter tempo de vida suficiente para tal.

Estou tentando, através das redes sociais, influenciar meus contatos no sentido de anotar o nome de cada suposto “representante” que elegemos e os colocamos para nos representar, para que, nas próximas eleições não mais passar-lhes nova procuração.

Informo também que me arrependo de ter lhe dado o meu voto de confiança.

Como sugestão:

Procure salvar o país com verdadeiros propósitos e intensifique seu tempo procurando alternativas convincentes.

Observo:

Quero lembrar que estamos passando por um período de falsidades, cinismos e canalhices onde os:

Tiranos falam de democracia;
Ladrões falam em legalidade;
Usurpadores falam em partilha;
Mentirosos falam em traição;
Impopulares falam pelo povo;
Sem vergonhas falam em moral e;
Encastelados falam pelo pobre. continuar lendo

Folha (1) Pois é Deputado Alceu Moreira da Silva, o abaixo escrito já lhe enviei em outra ocasião e me parece que não houve boa recepção de sua parte, pois, com sua afirmação que os aposentados são vagabundos, sinto vontade de adjetiva-lo na mesma proporção, só que minha educação não permite tal procedimento.

Insisto, porém, que esse tipo de atitude assumida por sua pessoa torna o meio propício às reivindicações, também truculentas, com resultados inesperados e incontroláveis.

Gostaria ainda de dizer que educação, moral e probidade são princípios que devemos incentivar para que possamos ter uma sociedade livre de ranços e impertinências adquiridas nos meios de convivência.

Aposentadorias - Sen. José Anibal

Assisti sua entrevista dada à TV Senado em 07/12/2016 e passo a defender um entendimento sobre o atual sistema de aposentadoria.

Sinto-me moralmente ofendido quando lembro que após 35 anos de recolhimento para o sistema, contribuindo pelo máximo permitido à época, tenho hoje que recorrer aos precários serviços públicos para poder continuar vivo.

Isto por que, com os assaltos feitos pelo sistema em meus vencimentos, me colocaram, ano a ano, em posição tal que não me permite sobreviver com dignidade com os atuais benefícios.

A maioria dos brasileiros, que já estava indignada e assustada com a dimensão da corrupção sistêmica, agora está apavorada com a reforma da previdência que o desgoverno temerário tem a cara de pau de impor, via pretensamente democrática e com a aprovação às pressas por um Congresso Nacional corrupto, cujos integrantes não serão atingidos pelas mudanças.

Seu especial regime previdenciário lhe garante aposentar com bons Proventos, mesmo tendo trabalhado e contribuído por pouco tempo.

Esta reforma da Previdência prejudica apenas quem trabalha e produz, e não os mandarins estatais com supersalários e mordomias, e este será o estopim das revoltas populares. continuar lendo

Estes caras não tem moral para resolver os problemas do povo, não podemos acreditar nisto, os caras tem históricos de todos os tipos, estão no poder, mas não é da vontade do povo, estes caras, como por exemplo, Temer, Meireles, Renan, quem mais, ajuda ai, tem tanta gente imoral que se perde a conta, são estes que vão arrumar o Brasil, como, se daqui um pouco, esta corja vai está todos na cadeia, eles não vão conseguir da conta dos processos que vão surgir, eles não vão conseguir nem arrumar a vidas deles e, quer arrumar o Brasil, o povo precisa urgentemente tirar estes caras de lá, antes que estas reformas desumanas, seja aprovadas, por outros, que pensam iguais a eles, que estão montados no pau de galinheiro. E só para concluir, mais uma catástrofe, veja, o pensamento dos caras com relação à Aposentadoria por Invalidez, veja, a blasfêmia que ele está propondo, na visão deste presidentinho, só receberá 100% do beneficio quem se acidentar no trabalho, veja, a mente pérfida e contraria, prejudicando definitivamente o povo, quer dizer que qualquer outra doença, será pago o beneficio de 50% e, mais 1% por ano de trabalho. O que vcs acham disto! Então, uma pessoa sofre, como por exemplo, um AVC e, fica encima de uma cama, toda debilitada, sem andar, falar e etc., neste momento difícil que a família vai enfrentar esta doença e, precisa de dinheiro, por causa, do problema, vai receber 50%, fala serio, isso é mostrar uma frieza na hora de colocar uma regra desta em votação. Mas, sabe por que eles fazem isso, porque, a maioria, caso aconteça uma desgraça desça, neles, primeiro, são atendidos no Sírio Libanês e, porque, vão se aposentar com seus altos salários, é quase igual o povo, na verdade, o povo precisa se reunir e, colocar esta lixeira para fora da política para sempre e, aí sim, vamos fazer a reforma moral nesta sujeira, para que o Brasil volte a ser grande.....acorda...Brasil... continuar lendo

O pior é saber que toda essa economia e sacrifício não servirão pra nada, vez que irão ser sugadas pelo ralo da corrupção e via pagamento de juros infinitos de uma dívida que quanto mais se paga, menos é amortizada. Em suma: "Tamus Fu...." e mal pagos sem direito sequer ao “Jus esperniandi" continuar lendo