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26 de Abril de 2024

Consumidor tem até 7 dias para devolver compras online

Comércio eletrônico chega a embutir valor adicional no preço dos produtos para prevenir trocas

há 8 anos

Consumidor tem at 7 dias para devolver compras online

Você já fez compras pela internet por impulso e, pouco tempo depois, se arrependeu? Saiba que nada está perdido nessa situação. Existe uma lei destinada a auxiliar as pessoas que compram produtos por impulso à distância — isso vale para compras pelo telefone, pela internet ou por qualquer outro meio que sem o contato direto entre o comprador e o produto.

Uma pesquisa recente do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) confirma a chance de você se arrepender de uma determinada compra: quatro em cada dez internautas brasileiros vivem fora do padrão de vida que seria adequado à sua realidade financeira.

Para salvar o consumidor "mais empolgado", o artigo 49 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) serve como uma “tecla delete” para quem se arrependeu da compra virtual. Segundo a lei, é possível desistir de aquisições online dentro de sete dias tanto após a compra ou como após o recebimento do produto.

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A assessora técnica do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), Fátima Lemos, explica que a norma é motivada pelo fato de que as negociações virtuais trazem a facilidade de comprar sem sair de casa, mas distanciam o consumidor do produto que está comprando.

— O consumidor que compra a distância não pega o produto nas mãos, às vezes sequer tem acesso a todas as informações e corre o risco de comprar por impulso. Então, a lei garante o direito do arrependimento.

De acordo com a advogada Larissa de Carvalho, especializada em direito do consumidor, o CDC permite que as compras feitas fora de um estabelecimento físico podem ser devolvidas mesmo que não apresentem defeitos.

— O direito do arrependimento independe da existência de defeito ou não do produto. É um prazo para o consumidor refletir se o produto é aquilo que ele estava realmente pensando e solicitar a devolução mediante ao reembolso do dinheiro.

Larissa ressalta ainda que o valor pago pelo produto devolvido deve, obrigatoriamente, ser monetariamente atualizado e contar com o ressarcimento do dinheiro pago pela entrega.

— Geralmente, eles acabam devolvendo no mesmo mês e a correção monetária acaba não fazendo a diferença. [...] O frete também tem que ser reembolsado, o que não acontece quando há a troca da mercadoria.

Lojistas

Positiva para os consumidores, a lei que permite a troca dentro de um período de até sete dias após o recebimento do produto não é vista com os mesmos olhos pelas lojas virtuais. Segundo o André Ricardo, diretor-executivo da E-bit, empresa especializada em informações do comércio eletrônico, a medida gera impactos para os lojistas.

Para se prevenir de ter prejuízos ocasionados pela norma, Ricardo afirma que as empresas chegam a incluir uma margem adicional no valor dos produtos.

— Até tem uma margem [adicional no valor dos produtos para se prevenir das devoluções], mas é algo muito pequeno. Dependendo do e-commerce, é um percentual bem baixo, porque os sites têm trabalhado em como evitar as fraudes, trocas e, consequentemente, como evitar esse tipo de devoluções.

O diretor-executivo afirma ainda que o volume de devoluções varia de acordo com o segmento de produto. Segundo ele, a principal motivação para as trocas e devoluções acontece no ramo de cosméticos, motivadas pelo desconhecimento prévio dos itens.

— Se você pega a venda de smartphones, o consumidor, geralmente, já viu o produto e vai ter um percentual de devolução muito baixo. Agora, no ramo de moda, roupas e sapatos, isso acaba indo para um volume de trocas mais elevado.

Publicado originalmente por R7: http://migre.me/s4j23

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