Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Justiça entende que Caixa não é responsável pela qualidade dos imóveis que financia

há 8 anos

Justia entende que Caixa no responsvel pela qualidade dos imveis que financia


A Justiça Federal entendeu que a Caixa Econômica Federal não é responsável pela qualidade dos imóveis que financia. O entendimento foi manifestado em ação de rito ordinário proposta em face da JH Construtora e Empreendimentos Ltda. EPP e da instituição bancária objetivando a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais e materiais consubstanciados nos prejuízos que a autora suportou em decorrência de vícios de construção de imóvel adquirido com recursos do Sistema Financeiro de Habitação.

O juiz federal Marcelo Meireles Lobão, em substituição na 7ª Vara, observou que, no que diz respeito à Caixa, a jurisprudência de nossos tribunais sedimentou-se no sentido de que, como regra, a Caixa não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação proposta por adquirente de imóvel, financiado sob as normas do SFH, no que concerne ao ressarcimento de danos decorrentes de vícios na construção do imóvel, tendo em vista que a participação da empresa pública se restringe ao contrato de mútuo.

Porém, alertou o magistrado, tem sido reconhecida sua legitimidade em algumas hipóteses: quando tiver provido o empreendimento, elaborado o projeto com todas as especificações, escolhido a construtora e negociado o empreendimento diretamente, dentro do programa de habitação popular.

No entanto, não há nos autos documentos que indiquem que a Caixa tenha relação direta com a construção do imóvel financiado ou, tampouco, com os supostos vícios verificados.

“É de concluir, portanto, que figura simplesmente, como entidade financeira que libera os recursos vinculados ao SFH ao mutuário, ao qual compete, com exclusividade, a escolha do bem que se almeja adquirir mediante financiamento subsidiado por verbas federais”, ressaltou o juiz.

Sendo assim, não há ligação da Caixa com a qualidade inerente às obras financiadas, quando sua atuação esteve limitada à concessão do financiamento para a aquisição de imóvel já devidamente acabado, construído e escolhido livremente pelo mutuário.

“Sendo esse o quadro, em ações como tal, em que se pede indenização por vícios de construção, deve figurar no polo passivo a empresa construtora”, firmou o julgador.

Em face do exposto, reconheceu a ilegitimidade da Caixa para figurar no polo passivo da relação processual e, por conseguinte, a incompetência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar o feito, que foi remetido à Justiça Estadual desta Capital.

Fonte: Rota Jurídica.

  • Sobre o autorLeonardo
  • Publicações61
  • Seguidores86
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações283
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-entende-que-caixa-nao-e-responsavel-pela-qualidade-dos-imoveis-que-financia/307955544

Informações relacionadas

AUDIÊNCIAS COM A CAIXA OBTÊM 90% DE ACORDO NA SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO EM SÃO PAULO

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)