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26 de Abril de 2024

Ação anticompetitiva de montadoras ao impedirem reposição de autopeças por fabricantes independentes

Órgão recomendou condenação de Fiat, Ford e Volkswagen por exercício abusivo de direitos de propriedade industrial sobre o desenho de peças automotivas.

há 8 anos

Ao anticompetitiva de montadoras ao impedirem reposio de autopeas por fabricantes independentes


A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade recomendou, em despacho publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16/06), a condenação das montadoras Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotivos Ltda., Fiat Automóveis S/A e Ford Motor Company Brasil Ltda. Por conduta anticompetitiva no mercado nacional de autopeças de reposição (Processo Administrativo 08012.002673/2007-51).

As montadoras possuem direitos de propriedade industrial sobre os desenhos de peças automotivas de sua fabricação, validamente obtidos conforme a Lei de Propriedade Industrial brasileira.

A Superintendência considerou, porém, que a imposição desses direitos de desenho industrial aos Fabricantes Independentes de Autopeças – FIAPs, com o fim de proibi-los de comercializar peças de fabricação própria no mercado de reposição, configuraria abuso de direito de propriedade industrial com fins anticompetitivos.

O parecer da SG aponta que a conduta das montadoras teria como resultado a exclusão de milhares de fabricantes independentes concorrentes do mercado de reposição de autopeças no Brasil, dando a cada uma delas um monopólio na reposição de suas respectivas peças. A ação geraria maiores preços e menos opções aos proprietários de automóveis que precisam repor determinadas peças do veículo, como retrovisores, para-choques, lanternas e diversas outras.

Os argumentos de segurança, qualidade e necessidade de recuperação de custos apresentados pelas empresas para impor os registros de propriedade industrial aos FIAPs, proibindo a atuação destes no mercado de reposição, não foram considerados suficientes, no caso concreto, para justificar a exclusão em massa de concorrentes e para contrabalancear os danos potenciais gerados aos consumidores. A Superintendência também entendeu que não haveria desincentivos à continuidade dos investimentos em inovações por parte das montadoras.

O caso segue agora para julgamento pelo Tribunal do Cade, responsável pela decisão final. Se condenadas, as empresas estarão sujeitas ao pagamento de multa e outras eventuais sanções previstas em lei, para além da cessação da prática anticompetitiva.

Fonte: CADE

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